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*DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: ADIPAAPHE É INSTITUIÇÃO LEGÍTIMA PARA DEFENDER O INTERESSE DOS PROFESSORES EM RELAÇÃO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF*

 


A Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), Dra. Dinalva Pimentel, concedeu o pedido de efeito suspensivo da Associação Defensora dos Profissionais Ativos, Aposentados, Pensionistas e Herdeiros da Educação (ADIPAAPHE) no processo da Ação Civil Pública que a APPI/APLB ajuizou contra o Município de Ilhéus.

A ADIPAAPHE, em março deste ano, fez o pedido para ingressar como assistente litisconsorcial na ação civil pública, o qual foi negado em 1ª instância aqui em Ilhéus, sob o argumento de que a associação não teria pertinência temática e ter sido criada a menos de um ano.

Contudo, a agremiação dos professores recorreu da decisão no Tribunal, pedindo inclusive efeito suspensivo, pois haveria risco de prejuízo porque o Sindicato APPI/APLB estaria induzindo e compelindo os professores a assinarem contrato de honorários advocatícios indevidos, em um estratagema para faturar quase 10 milhões de reais.

Diante do recurso a Desembargadora proferiu decisão afirmando que:

“Nesses termos, da análise do estatuto social de id. 47157068, parece clara a pertinência temática entre os objetivos da associação agravante, destinada à defesa dos interesses jurídicos dos profissionais da área de educação do Estado da Bahia, e a lide de origem, que trata da destinação de verbas para a remuneração desses servidores.

Por outro lado, é inconteste a relevância social e econômica das questões discutidas na origem, o que afasta o requisito temporal de constituição da entidade, como impedimento para seu ingresso na lide.”

Ainda em sua decisão, a Desembargadora afirma não vislumbrar óbices ao pedido da ADIPAAPHE determinando a intimação da APPI/APLB e do Município de Ilhéus para que se manifestem.

A luta da associação beneficia tanto os seus filiados quanto aqueles que não fazem parte da agremiação, nesta briga pelo não pagamento de honorários advocatícios desnecessários, haja vista que estes não são exigidos pelas leis que determinam o pagamento dos 60% dos precatórios do Fundef destinados à referida categoria profissional.

O processo agora fica suspenso até definição da participação ou não da Associação no processo da ação civil pública onde busca-se evitar que os professores tenham que pagar honorários advocatícios que estão sendo impostos pelo sindicato.

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