Nereu Crispim - PSD/RSO projeto do Deputado Federal Nereu Crispim, do PSD do Rio Grande do Sul, apresentou uma proposta de alteração no Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. A alteração visa modificar a redação do artigo 22 da referida lei para assegurar que as Guardas Municipais sejam também chamadas de Polícias Municipais.
O projeto de lei tem como objetivo garantir aos membros das Guardas Municipais o reconhecimento formal de sua competência para o exercício do poder de polícia no âmbito da segurança pública. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a competência das Guardas Municipais para o exercício de atividades policiais, o novo texto legal busca formalizar e ampliar as atribuições dessas instituições no contexto da segurança pública.
Essa mudança representa um avanço para o fortalecimento das Guardas Municipais, pois, ao serem reconhecidas como Polícias Municipais, elas ganham respaldo jurídico para atuar de forma mais ampla e eficaz na proteção e manutenção da ordem pública. Contudo, apesar da decisão favorável do STF, a adesão a essa mudança será opcional e fica a critério dos municípios, que poderão escolher se adaptam ou não a essa nova estrutura.
Com isso, os municípios terão a liberdade de decidir como irão estruturar e integrar as suas Guardas Municipais dentro do sistema de segurança local, garantindo mais autonomia e clareza nas atribuições desses profissionais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
O projeto de Crispim busca, portanto, valorizar e formalizar o papel das Guardas Municipais como agentes de segurança pública, reconhecendo sua importância no fortalecimento do sistema de segurança nos municípios.