Nereu Crispim - PSD/RS
O projeto do Deputado Federal Nereu Crispim, do PSD do Rio Grande do Sul, apresentou uma proposta de alteração no Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. A alteração visa modificar a redação do artigo 22 da referida lei para assegurar que as Guardas Municipais sejam também chamadas de Polícias Municipais.
O projeto de lei tem como objetivo garantir aos membros das Guardas Municipais o reconhecimento formal de sua competência para o exercício do poder de polícia no âmbito da segurança pública. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a competência das Guardas Municipais para o exercício de atividades policiais, o novo texto legal busca formalizar e ampliar as atribuições dessas instituições no contexto da segurança pública.
Essa mudança representa um avanço para o fortalecimento das Guardas Municipais, pois, ao serem reconhecidas como Polícias Municipais, elas ganham respaldo jurídico para atuar de forma mais ampla e eficaz na proteção e manutenção da ordem pública. Contudo, apesar da decisão favorável do STF, a adesão a essa mudança será opcional e fica a critério dos municípios, que poderão escolher se adaptam ou não a essa nova estrutura.
Com isso, os municípios terão a liberdade de decidir como irão estruturar e integrar as suas Guardas Municipais dentro do sistema de segurança local, garantindo mais autonomia e clareza nas atribuições desses profissionais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
O projeto de Crispim busca, portanto, valorizar e formalizar o papel das Guardas Municipais como agentes de segurança pública, reconhecendo sua importância no fortalecimento do sistema de segurança nos municípios.
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