domingo, 20 de abril de 2025

Prefeito Atual Não Pode Fugir: Lei Obriga Pagamento das Dívidas do Passado

 

Em meio ao cenário político de transição administrativa, surge uma dúvida comum entre moradores de Ilhéus: o prefeito atual é obrigado a pagar as dívidas deixadas pela gestão anterior? A resposta é direta e respaldada pela legislação brasileira: sim.

Apesar das mudanças no comando da Prefeitura, os compromissos financeiros firmados anteriormente, quando devidamente reconhecidos e empenhados, continuam válidos. Essa é uma exigência prevista por leis federais que regem a administração pública e garantem a continuidade dos serviços essenciais à população.

Leis Garantem Continuidade dos Pagamentos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, toda despesa empenhada pela administração anterior deve ser paga, mesmo que o pagamento ocorra no mandato seguinte. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) proíbe que gestores deixem dívidas sem cobertura financeira no fim do mandato. Ainda assim, quando isso acontece, o novo gestor não pode simplesmente ignorar as pendências, ele é legalmente obrigado a quitá-las.

"Essas leis existem para garantir que o prefeito Atual Não Fuja da sua responsabilidade.

Dívida é do Município, Não do Prefeito

No caso de Ilhéus, a atual gestão do prefeito Valderico Junior herdou compromissos financeiros da administração passada, chefiada por Mário Alexandre.

"Mesmo que essas dívidas tenham sido contraídas por outro gestor, são obrigações da Prefeitura como instituição pagar.

A alternância no poder não anula compromissos firmados pela Prefeitura. Cabe ao novo gestor, além de pagar o que ficou, planejar o futuro com responsabilidade, evitando repetir erros do passado e garantindo que o município siga crescendo com equilíbrio e respeito ao dinheiro público.

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